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Auxílio-doença

Auxílio-doença (incapacidade temporária): como pedir e quanto paga

Quem tem direito, a carência de 12 meses, os 15 primeiros dias pagos pela empresa, o valor de 91% da média e o que fazer se cortarem o benefício.

3 min de leitura Equipe Revisa Previ Atualizado em
Resposta rápida

O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago pelo INSS a quem fica mais de 15 dias sem conseguir trabalhar por doença ou acidente. Exige qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições, salvo em acidente de qualquer natureza e em doenças graves listadas em lei. Paga 91% do salário de benefício, e o empregado recebe da empresa os primeiros 15 dias.

Ficar doente ou se machucar e não conseguir trabalhar é um momento difícil. O auxílio por incapacidade temporária existe para dar uma renda enquanto você se recupera.

Quem tem direito

  • Trabalhador com carteira assinada, doméstico, avulso, autônomo, MEI, segurado especial ou quem contribui por conta própria.
  • Ter qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou.
  • Ter pelo menos 12 contribuições mensais (carência).
  • Ter incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, comprovada em perícia ou por análise de atestado.

Quando não precisa de carência: em acidente de qualquer natureza, em acidente de trabalho, em doença profissional e em algumas doenças graves listadas em lei, como câncer, cegueira e Aids. Veja mais em carência e qualidade de segurado.

Quem paga os primeiros 15 dias

Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias do afastamento. O INSS começa a pagar a partir do 16º dia. Para os demais segurados, o benefício parte da data do início da incapacidade ou do pedido.

Quanto paga

O valor é de 91% do salário de benefício, que é a média das contribuições, e não pode passar da média dos últimos 12 salários de contribuição. Quando o auxílio é acidentário, a empresa deve continuar depositando o FGTS.

Como pedir

  1. Peça ao médico um atestado com CID, data de início e tempo de afastamento.
  2. Faça o pedido pelo Meu INSS ou pela central 135. Veja o passo a passo do Meu INSS.
  3. Envie os documentos e, se for chamado, vá à perícia médica.
  4. Acompanhe o resultado pelo próprio Meu INSS.

Em alguns casos, o INSS aceita a análise do atestado sem perícia presencial. Isso depende do tipo de pedido.

Se o benefício acabar e você ainda não voltou

Peça a prorrogação nos 15 dias anteriores à data final do benefício. Se foi cortado e você ainda não consegue trabalhar, é possível fazer novo pedido, recorrer ou ir à Justiça. Veja auxílio-doença negado.

Não trabalhe escondido: o benefício é para quem não consegue trabalhar. Trabalhar durante o afastamento pode levar ao corte e à cobrança dos valores recebidos.

Se ficar sequela

Quando o benefício acaba e ficou sequela que reduz a capacidade de trabalho, nasce o auxílio-acidente. Entenda a diferença entre os dois.

Erros comuns

  • Pedir sem laudo que descreva o CID e o tempo de afastamento.
  • Deixar para pedir a prorrogação quando o benefício já acabou.
  • Trabalhar escondido durante o afastamento.
  • Não guardar a carta de concessão, que traz a data de alta.

Perguntas frequentes

O auxílio-doença mudou de nome?
Sim. Desde 2019 o nome oficial é auxílio por incapacidade temporária. O benefício é o mesmo.
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
A empresa paga os 15 primeiros dias do empregado. O INSS paga a partir do 16º dia.
Preciso de 12 contribuições para pedir?
Em regra sim, mas a carência não é exigida em acidente de qualquer natureza nem em algumas doenças graves.
Posso trabalhar enquanto recebo?
Não. O benefício é pago a quem está incapaz de trabalhar. Trabalhar nesse período pode levar ao cancelamento.

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