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Auxílio-acidente

Quem tem direito ao auxílio-acidente do INSS? Veja a lista completa

Empregado, doméstico, avulso e trabalhador rural têm direito. Autônomo e MEI, não. Entenda a qualidade de segurado e o que a lei exige.

3 min de leitura Equipe Revisa Previ Atualizado em
Resposta rápida

Têm direito ao auxílio-acidente o empregado com carteira assinada, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (rural) que sofreram um acidente e ficaram com sequela que reduz a capacidade de trabalho. É preciso ter a qualidade de segurado na data do acidente. Não há exigência de número mínimo de contribuições e o acidente não precisa ter sido no trabalho.

O auxílio-acidente não é para todo mundo que contribui para o INSS. A lei escolheu quatro tipos de trabalhadores, e saber em qual você se encaixa é o primeiro passo para descobrir se há direito.

Quem pode receber

Tipo de seguradoTem direito?
Empregado com carteira assinadaSim
Empregado domésticoSim
Trabalhador avulsoSim
Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar)Sim
Contribuinte individual (autônomo, MEI, empresário)Não
Segurado facultativoNão

Quem é MEI ou autônomo não recebe o auxílio-acidente, mas pode ter direito a outros benefícios. Veja em MEI e autônomo têm direito ao auxílio-acidente?

O que é a qualidade de segurado

Qualidade de segurado é o direito de continuar protegido pelo INSS. Ela existe enquanto você está contribuindo e continua por um tempo depois que você para, o chamado período de graça:

  • 12 meses depois de deixar o último emprego ou parar de contribuir.
  • 24 meses, se você já pagou mais de 120 contribuições mensais sem perder a qualidade de segurado.
  • Mais 12 meses, se você ficou desempregado e isso pode ser comprovado.

Se o acidente aconteceu dentro desse período, a qualidade de segurado estava mantida. Saiba mais em carência e qualidade de segurado.

Os três requisitos

  1. Ser segurado de um dos quatro tipos acima na data do acidente.
  2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou uma doença ocupacional.
  3. Ter ficado com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia.

Sem carência: o auxílio-acidente não exige número mínimo de contribuições. Quem começou a trabalhar há um mês e se acidentou pode ter direito.

O que pode impedir o benefício

  • Já estar aposentado: o auxílio-acidente não pode ser pago junto com aposentadoria.
  • Ter se recuperado por completo, sem nenhuma sequela.
  • Ter uma sequela que não reduz a capacidade para o seu trabalho, segundo a perícia.
  • Estar sem qualidade de segurado na data do acidente.

Ficou em dúvida em qual caso você se encaixa? Faça o teste gratuito ou chame a Revisa Previ no WhatsApp.

Exemplo do dia a dia

Exemplo ilustrativo (não é caso real e não é promessa): uma empregada doméstica com carteira assinada sofre um atropelamento na volta para casa e fica com limitação de movimento no ombro. Ela se encaixa nos segurados que podem receber o auxílio-acidente, e a sequela pode reduzir a capacidade para o serviço doméstico.

Erros comuns

  • Achar que MEI e autônomo têm o mesmo direito do empregado.
  • Contar o tempo de graça errado e achar que perdeu o direito.
  • Esperar anos para pedir.
  • Achar que só vale acidente de trabalho.

Perguntas frequentes

Acidente fora do trabalho dá direito?
Dá. A lei fala em acidente de qualquer natureza, inclusive acidente de moto, de carro, em casa ou no esporte.
Empregada doméstica tem direito ao auxílio-acidente?
Tem. O empregado doméstico está entre os segurados que podem receber o benefício.
Quem está desempregado há alguns meses ainda tem direito?
Pode ter, se ainda estava no período de graça na data do acidente. Esse prazo costuma ser de 12 meses, podendo chegar a 36 em algumas situações.
Preciso ter contribuído por quanto tempo?
Não há tempo mínimo. O auxílio-acidente não exige carência.

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