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Auxílio-acidente

MEI e autônomo têm direito ao auxílio-acidente?

Não. A lei restringe o auxílio-acidente a quatro tipos de segurado. Veja quais benefícios o MEI e o autônomo podem pedir.

3 min de leitura Equipe Revisa Previ Atualizado em
Resposta rápida

Não. A lei concede o auxílio-acidente apenas ao empregado, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. O MEI e o autônomo, que são contribuintes individuais, ficam de fora. Eles podem ter direito a outros benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária, quando cumpridos os requisitos, e a aposentadoria por incapacidade permanente.

Essa é uma das dúvidas mais comuns de motoboys, entregadores, pedreiros, cabeleireiras e outros trabalhadores por conta própria. A resposta curta é desanimadora, mas há caminhos.

Por que o MEI não tem auxílio-acidente

A lei diz que só podem receber o auxílio-acidente os segurados empregado, doméstico, avulso e especial. O MEI e o autônomo contribuem como contribuinte individual e não estão nesse grupo. Essa regra é do próprio texto da lei e não depende da vontade do INSS.

O que o MEI e o autônomo podem pedir

BenefícioQuando vale
Auxílio por incapacidade temporáriaQuando a pessoa não consegue trabalhar por mais de 15 dias, com 12 meses de contribuição, ou sem carência em casos de acidente
Aposentadoria por incapacidade permanenteQuando a incapacidade é total e definitiva
Salário-maternidadePara a segurada que deu à luz ou adotou
Pensão por mortePara os dependentes de quem faleceu

Atenção para a contribuição: o MEI que paga o valor reduzido (5% do salário mínimo) tem acesso a esses benefícios, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição.

E se eu tinha carteira assinada em outro emprego?

Se na data do acidente você estava empregado, mesmo que também fosse MEI, o direito ao auxílio-acidente se examina pelo vínculo de empregado. Esse é um dos casos em que vale analisar com calma.

E quem era empregado e virou MEI depois?

O que importa é a sua situação na data do acidente. Se você era empregado quando se acidentou e só virou MEI depois, o direito pode existir. Leve a carteira de trabalho para a análise.

Vale a pena pedir mesmo assim?

Se a sua situação se encaixa em outro benefício, sim. A Revisa Previ faz a análise gratuita pelo WhatsApp e diz com honestidade quando o caso não é de auxílio-acidente. Veja também auxílio por incapacidade temporária.

Como conferir o seu caso

  1. Veja como você contribuía na data do acidente: carteira assinada, MEI, autônomo ou outro.
  2. Se tinha carteira assinada, peça a análise do auxílio-acidente.
  3. Se era só MEI ou autônomo, veja o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente.
  4. Confira a carência e se as contribuições estavam em dia.
  5. Chame a Revisa Previ para analisar o seu caso.

Perguntas frequentes

Motoboy MEI tem direito ao auxílio-acidente?
Não pelo vínculo de MEI. Pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária se não conseguir trabalhar.
Quem era empregado quando se acidentou, mas hoje é MEI?
O que vale é a condição na data do acidente. Se era empregado nessa data, o direito pode existir.
O MEI tem carência para o auxílio por incapacidade temporária?
Sim, em regra 12 contribuições. Em acidente de qualquer natureza, a carência não é exigida.
O MEI pode se aposentar por invalidez?
Pode, se a incapacidade for total e permanente e houver qualidade de segurado.

Ficou com alguma dúvida?

Chame no WhatsApp. A análise é gratuita.

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