Se o INSS negou o auxílio-acidente, é possível recorrer ao próprio INSS em até 30 dias ou entrar com ação na Justiça, onde uma nova perícia é feita por médico indicado pelo juiz. A negativa não encerra o direito. Muitos pedidos são negados por falta de laudo claro, e a prova da sequela costuma decidir o caso.
Receber a carta de indeferimento desanima, mas a decisão do INSS não é a palavra final. Muitos benefícios negados na via administrativa são concedidos depois, na Justiça.
Por que o INSS nega
- O perito entendeu que não há sequela ou que ela não reduz a capacidade para o trabalho.
- O INSS considerou que a qualidade de segurado não existia na data do acidente.
- O segurado não se enquadra nas categorias que têm direito, como MEI e autônomo.
- Faltaram laudos ou exames que provassem a sequela.
- O INSS entendeu que a sequela se firmou só depois da aposentadoria.
Caminho 1: recurso ao INSS
O recurso é dirigido à Junta de Recursos da Previdência Social. O prazo é de 30 dias a partir da data em que você recebeu a decisão. Dá para fazer pelo Meu INSS. Vale juntar novos laudos, porque o recurso é decidido com base nos documentos.
Caminho 2: ação na Justiça
Você pode ir direto à Justiça depois da negativa, sem precisar esgotar o recurso. Na ação, o juiz nomeia um perito médico independente do INSS, o que dá uma segunda chance de provar a sequela. Veja os detalhes em ação judicial do auxílio-acidente.
Qual justiça? Quando a sequela vem de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a ação costuma correr na Justiça Estadual. Nos demais acidentes, na Justiça Federal.
O que não fazer
- Não deixar o prazo de 30 dias passar sem decidir o caminho.
- Não jogar fora a carta de indeferimento. Ela mostra o motivo e a data.
- Não pagar para quem promete resultado garantido. Nenhum benefício é garantido.
Os atrasados continuam valendo
Mesmo com a negativa, os valores atrasados podem ser cobrados dos últimos cinco anos, se o direito for reconhecido. Por isso não vale esperar demais. Leia atrasados do INSS.
Checklist antes de recorrer
- Leia a carta de indeferimento e anote o motivo.
- Confira a data em que você recebeu a decisão, para contar os 30 dias.
- Reúna laudos novos que respondam ao motivo da negativa.
- Confira o CNIS e a qualidade de segurado na data do acidente.
- Decida entre recurso e ação com uma análise do caso.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para recorrer de uma negativa do INSS?
Preciso recorrer ao INSS antes de ir à Justiça?
Na Justiça a perícia é feita de novo?
Posso pedir de novo no INSS, em vez de recorrer?
Base legal e fontes
- Lei 8.213/1991, art. 126 (recursos)
- Decreto 3.048/1999, art. 305 (prazo de 30 dias)
- Constituição Federal, art. 109 (competência da Justiça Federal)
A Revisa Previ não tem vínculo com o INSS ou o governo. O direito depende da análise do caso. Este artigo é informativo, foi escrito com base na legislação citada acima e não substitui a análise do seu caso.
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