Dá direito ao auxílio-acidente a sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia, como perda de dedos, limitação de movimento no joelho, ombro, punho ou coluna, redução da audição ou da visão e encurtamento de membro. O regulamento da Previdência traz uma lista de situações, mas o que decide é a perícia, que avalia se a sequela é definitiva e atrapalha o seu trabalho.
Nem toda dor depois de um acidente é sequela. Para o INSS, sequela é a limitação que ficou depois que o tratamento terminou e que não vai sumir. É aqui que muita gente erra: acha que só amputação conta, quando na verdade há muito mais situações.
Exemplos de sequelas
Mãos e braços
- Perda total ou parcial de dedos.
- Dedo duro, que não dobra.
- Perda de força na mão ou de sensibilidade.
- Limitação de movimento no punho, cotovelo ou ombro.
Pernas e pés
- Joelho com perda de movimento depois de fratura ou lesão de ligamento.
- Perna mais curta que a outra.
- Tornozelo rígido ou com dor ao caminhar.
- Pino ou placa que limita o movimento.
Coluna
- Limitação de movimento, dor persistente e perda de força depois de fratura ou cirurgia.
Audição e visão
- Redução da audição por trauma ou por barulho no trabalho. Veja perda auditiva no trabalho.
- Redução da visão de um olho depois de acidente.
Como a perícia avalia
O perito faz três perguntas principais:
- A lesão já se firmou, ou seja, não vai mais melhorar com tratamento?
- Existe nexo: a sequela veio mesmo do acidente?
- Ela reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia?
Grau pequeno também conta: a Justiça tem reconhecido o direito mesmo quando a redução é leve, se o trabalho depende daquela parte do corpo. Um pedreiro com perda de força na mão, por exemplo, sente mais do que alguém que trabalha sentado.
E se a sequela nunca foi registrada num laudo?
Peça ao seu médico um laudo atualizado. Ele deve descrever a sequela, a data em que ela se firmou e como limita o trabalho. Veja a lista de documentos necessários.
Erros comuns
- Achar que só amputação conta.
- Pedir o benefício antes de o tratamento terminar, quando a lesão ainda pode melhorar.
- Não registrar a sequela num laudo médico detalhado.
- Dizer ao perito apenas "tenho dor", sem explicar o que não consegue fazer no trabalho.
Perguntas frequentes
Só amputação dá direito?
Qual a diferença entre sequela e dor passageira?
A lista do regulamento é a única possibilidade?
Preciso estar sentindo dor para ter direito?
Base legal e fontes
A Revisa Previ não tem vínculo com o INSS ou o governo. O direito depende da análise do caso. Este artigo é informativo, foi escrito com base na legislação citada acima e não substitui a análise do seu caso.
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