Na maioria dos casos, sim. A perda de parte do dedo costuma ser reconhecida como sequela que reduz a capacidade de trabalho, e o regulamento da Previdência traz a perda de segmentos de dedos entre as situações que dão direito ao auxílio-acidente. Cada caso é analisado na perícia, e a falta da CAT não impede o benefício.
Acidentes com máquinas, serras, prensas e portas são muito comuns em fábricas, açougues, oficinas, marcenarias e na construção. Quando o trabalhador perde parte de um dedo, ele quase sempre tem direito ao auxílio-acidente.
Por que a perda de dedo dá direito
Porque a mão é a principal ferramenta de quase todo trabalho. Perder parte de um dedo diminui a força, a pinça e a precisão. Mesmo que você tenha se adaptado, o esforço para trabalhar ficou maior.
O próprio regulamento da Previdência traz uma lista de situações que dão direito ao benefício, e a perda de segmentos de dedos está entre elas.
E se foi só a pontinha?
Cada caso é analisado na perícia. A Justiça tem reconhecido o direito mesmo em perdas pequenas, quando o trabalho depende das mãos. Vale a pena analisar.
O que mais conta como sequela na mão
- Dedo que ficou duro, sem dobrar.
- Perda de sensibilidade.
- Tendão rompido que não recuperou totalmente.
- Fratura no punho com perda de movimento.
Acidente de trabalho: se a empresa não abriu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), você mesmo, o sindicato ou o médico podem abrir. A falta da CAT não impede o benefício.
Documentos que ajudam
- CAT, se tiver.
- Ficha de atendimento do hospital.
- Laudos e raio-X.
- Fotos da mão.
- Carteira de trabalho.
Exemplo do dia a dia
Exemplo ilustrativo (não é caso real e não é promessa): um açougueiro perde a ponta de um dedo numa máquina de moer carne. Depois do tratamento, volta ao trabalho, mas sente menos firmeza ao segurar a faca. Como o trabalho depende das mãos, a perda pode ser considerada sequela que reduz a capacidade de trabalho, e o caso merece análise na perícia.
Erros comuns
- Achar que a ponta do dedo é pouco demais para pedir.
- Não guardar a ficha do hospital do dia do acidente.
- Assinar acordo ou quitação com a empresa sem entender a quais direitos está renunciando.
- Aceitar que a empresa deixe de abrir a CAT.
Perguntas frequentes
E se foi só a ponta do dedo?
A empresa não abriu a CAT. Perco o direito?
Já voltei a trabalhar. Ainda posso pedir?
Quais documentos ajudam?
Base legal e fontes
A Revisa Previ não tem vínculo com o INSS ou o governo. O direito depende da análise do caso. Este artigo é informativo, foi escrito com base na legislação citada acima e não substitui a análise do seu caso.
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