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Auxílio-acidente

Acidente de trabalho e CAT: o que é e quem pode abrir

A CAT registra o acidente no INSS. Veja prazos, quem pode emitir e o que acontece se a empresa não abrir.

3 min de leitura Equipe Revisa Previ Atualizado em
Resposta rápida

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que registra um acidente ou doença do trabalho no INSS. A empresa deve emitir até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e imediatamente em caso de morte. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, um médico ou uma autoridade pública podem fazer a comunicação.

Quando alguém se machuca no trabalho, uma das primeiras perguntas é: a empresa abriu a CAT? A resposta importa porque a classificação como acidente de trabalho muda direitos, como estabilidade no emprego e depósitos do FGTS durante o afastamento.

O que conta como acidente de trabalho

  • Acidente típico: acontece durante o trabalho, como um corte numa máquina ou um tombo na obra.
  • Acidente de trajeto: acontece no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa.
  • Doença do trabalho ou profissional: causada pelas condições do trabalho, como perda de audição por ruído ou lesões por esforço repetitivo.

Quem pode emitir a CAT

  • A empresa, que tem a obrigação de emitir.
  • O próprio acidentado.
  • Os dependentes, em caso de morte.
  • O sindicato da categoria.
  • O médico que atendeu o trabalhador.
  • Qualquer autoridade pública.

Prazos

A empresa deve comunicar até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se houve morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não emite sofre multa. Já o trabalhador, o sindicato ou o médico não têm esse prazo, e podem emitir depois.

A empresa se recusou? Você pode emitir a CAT por conta própria pela internet ou numa agência do INSS. A falta da CAT não impede nenhum benefício.

Por que a CAT importa

  • Se o afastamento passar de 15 dias, o benefício será o auxílio por incapacidade temporária acidentário, e o empregador deve continuar depositando o FGTS.
  • O empregado ganha estabilidade de 12 meses quando volta ao trabalho.
  • O benefício acidentário não exige carência.
  • Serve de prova para um possível auxílio-acidente.

Sem CAT, ainda dá para provar

Se a empresa não emitiu, o acidente pode ser provado por ficha de atendimento, laudos, testemunhas e fotos. Em muitos casos, o INSS reconhece o nexo mesmo assim.

O que fazer logo depois de um acidente de trabalho

  • Procure atendimento médico e peça o atestado ou a ficha de atendimento.
  • Avise a chefia e peça a emissão da CAT.
  • Guarde provas: fotos, nomes de testemunhas e a descrição do ocorrido.
  • Se a empresa não emitir a CAT, peça ao sindicato ou ao médico, ou faça por conta própria.
  • Se ficar afastado mais de 15 dias, peça o auxílio por incapacidade temporária acidentário.

Perguntas frequentes

A CAT é obrigatória?
Para a empresa, sim. A falta da CAT gera multa. Para o trabalhador, ela é um direito, não uma obrigação.
Acidente de trajeto é acidente de trabalho?
Para a lei previdenciária, sim. O acidente no caminho de casa para o trabalho e vice-versa é equiparado ao acidente de trabalho.
Posso abrir a CAT depois de meses?
O trabalhador, o sindicato e o médico podem emitir a CAT mesmo depois do prazo da empresa.
Quem trabalha sem carteira assinada pode ter CAT?
A lei exige a comunicação para segurados empregados. Sem carteira, ainda é possível provar o vínculo na Justiça do Trabalho. Cada caso precisa de análise.

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