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Auxílio-doença

Meu auxílio-doença acabou, mas ainda tenho sequela. E agora?

Quando o auxílio-doença termina e a sequela fica, o certo é o INSS começar a pagar o auxílio-acidente. Muitas vezes isso não acontece.

3 min de leitura Equipe Revisa Previ Atualizado em
Meu auxílio-doença acabou, mas ainda tenho sequela. E agora?
Resposta rápida

Quando o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) termina e ficou sequela que reduz a capacidade de trabalho, o auxílio-acidente deveria começar no dia seguinte. Na prática o INSS quase nunca concede sozinho, então é preciso pedir. Não há prazo para pedir, mas os atrasados só podem ser cobrados dos últimos cinco anos.

Essa história é muito comum: a pessoa se acidenta, fica afastada recebendo auxílio-doença, volta a trabalhar e o INSS simplesmente para de pagar. Ninguém fala de auxílio-acidente.

O que deveria acontecer

A lei diz que, se depois do auxílio-doença ficou uma sequela que diminui a capacidade de trabalho, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Automaticamente.

Na prática, o INSS quase nunca concede de forma automática. O trabalhador precisa pedir.

Duas situações diferentes

1. Você ainda não consegue trabalhar

Se a dor ou a limitação ainda impedem o trabalho, o caminho é pedir a prorrogação ou um novo auxílio-doença, e até recorrer da decisão.

2. Você voltou a trabalhar, mas com dificuldade

Aqui é o caso do auxílio-acidente. Você trabalha, mas com dor, com menos força ou precisando de mais esforço do que antes.

Quanto tempo eu tenho para pedir

Não há prazo para pedir o benefício. Mas os atrasados só podem ser cobrados dos últimos cinco anos. Então, quanto mais você espera, mais dinheiro perde.

Guarde a carta de concessão e a de encerramento do auxílio-doença. Elas mostram a data exata em que os atrasados começam a contar.

Como conferir se você tem direito

  1. Pegue a carta de concessão e a de encerramento do auxílio-doença no Meu INSS.
  2. Veja se o benefício foi acidentário ou comum, e se houve acidente.
  3. Faça uma avaliação com seu médico: ficou alguma limitação?
  4. Peça laudo com a sequela, o CID e a data em que ela se firmou.
  5. Tire o extrato do CNIS e confira os salários.
  6. Peça o auxílio-acidente ou chame a Revisa Previ para analisar.

Erros comuns

  • Achar que o INSS vai avisar sobre o direito.
  • Deixar passar anos e perder atrasados.
  • Voltar ao trabalho sem registrar a sequela num laudo.

Perguntas frequentes

O INSS concede o auxílio-acidente automaticamente?
Na prática quase nunca. É preciso pedir e, muitas vezes, recorrer ou ir à Justiça.
Qual documento mostra desde quando tenho direito?
A carta de encerramento do auxílio por incapacidade temporária. Ela traz a data em que os atrasados passam a contar.
E se eu ainda não consigo trabalhar?
Nesse caso o caminho é pedir prorrogação, novo pedido ou recurso do auxílio por incapacidade temporária.
Existe prazo para pedir?
Não há prazo para pedir o benefício, mas os atrasados ficam limitados a cinco anos.

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