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Auxílio-acidente

Acidente de moto ou de carro dá direito a auxílio-acidente?

Sim. O acidente pode ter acontecido no trânsito, fora do horário de trabalho. Veja o que precisa.

3 min de leitura Equipe Revisa Previ Atualizado em
Acidente de moto ou de carro dá direito a auxílio-acidente?
Resposta rápida

Sim. Acidente de moto ou de carro dá direito ao auxílio-acidente, mesmo fora do horário de trabalho, desde que a pessoa tenha a qualidade de segurado na data do acidente e tenha ficado com sequela que reduz a capacidade para o trabalho de sempre. MEI e autônomo sem vínculo não têm direito a esse benefício.

Essa é uma das dúvidas que mais recebemos. E a resposta é sim: acidente de trânsito dá direito ao auxílio-acidente, mesmo que tenha acontecido no fim de semana, indo para a festa ou voltando do mercado.

Por que vale acidente fora do trabalho

A lei fala em "acidente de qualquer natureza". Ou seja, não importa onde, como ou quando. O que importa é:

  • Você ter qualidade de segurado no dia do acidente (estar trabalhando de carteira assinada, por exemplo).
  • Ter ficado com uma sequela que não sarou.
  • Essa sequela atrapalhar o seu trabalho de costume.

As sequelas mais comuns em acidente de moto

  • Fratura no tornozelo, na perna ou no fêmur que deixou a perna mais dura ou mais curta.
  • Lesão no joelho com perda de movimento.
  • Fratura no punho, na mão ou no braço com perda de força.
  • Lesão no ombro que não deixa levantar o braço direito.
  • Pino ou placa que limita o movimento.

Motoboy, entregador e motorista de aplicativo: se você trabalha como MEI ou autônomo, infelizmente não tem direito ao auxílio-acidente. Mas se tinha carteira assinada em outro emprego na época, tem.

Documentos que ajudam

  • Boletim de ocorrência do acidente (se tiver).
  • Ficha do atendimento no hospital ou no SAMU.
  • Raio-X, tomografia e laudos médicos.
  • Carta do INSS do auxílio-doença, se você recebeu.
  • Carteira de trabalho.

Não tem todos? Não tem problema. A gente ajuda a conseguir o que falta.

E o DPVAT?

O antigo seguro DPVAT é outra coisa, pago por outra fonte. Uma coisa não impede a outra. O auxílio-acidente é do INSS e é pago todo mês, até a aposentadoria.

O que fazer logo depois do acidente

  • Guarde a ficha de atendimento do hospital ou do SAMU e peça cópia do prontuário.
  • Tire fotos da lesão, do gesso, dos curativos e da cirurgia, com data.
  • Peça laudos e exames de imagem e guarde todos, dos mais antigos aos mais novos.
  • Faça o boletim de ocorrência quando houver terceiros envolvidos.
  • Se ficar afastado mais de 15 dias, peça o auxílio por incapacidade temporária.

Erros comuns

  • Achar que a culpa pelo acidente muda o direito ao benefício. Para o INSS, não muda.
  • Não registrar a sequela num laudo quando o tratamento termina.
  • Deixar passar anos sem pedir. Os atrasados só voltam cinco anos.

Perguntas frequentes

Acidente no fim de semana ou de folga conta?
Conta. O auxílio-acidente vale para acidente de qualquer natureza, dentro ou fora do trabalho.
Quem foi culpado pelo acidente faz diferença?
Não para o INSS. O benefício é previdenciário e não depende de quem teve a culpa.
Posso receber o auxílio-acidente e o seguro obrigatório?
São coisas diferentes, pagas por fontes diferentes. Uma não impede a outra.
Motoboy e motorista de aplicativo têm direito?
Só quem tinha vínculo que dá direito ao benefício na época, como carteira assinada. MEI e autônomo não entram, mas podem ter direito ao auxílio por incapacidade temporária.

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