Pode. O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS justamente para quem voltou a trabalhar com sequela. Você continua recebendo seu salário e o benefício vem junto, até a aposentadoria. A empresa não paga nada e o benefício não depende de você estar empregado.
Muita gente deixa de pedir o auxílio-acidente por medo de perder o emprego ou achar que vai ter que parar de trabalhar. Não é verdade.
Por que pode trabalhar
O auxílio-doença é pago para quem não consegue trabalhar. Já o auxílio-acidente é diferente: ele é uma indenização. Ele existe justamente para quem voltou a trabalhar, mas com mais dificuldade por causa da sequela.
Então você pode:
- Continuar no mesmo emprego.
- Mudar de emprego.
- Receber seu salário normal.
- E receber o auxílio-acidente todo mês junto.
Meu patrão vai saber?
O benefício é pago pelo INSS direto na sua conta. A empresa não paga nada e não perde nada com isso.
Até quando eu recebo?
Até você se aposentar. Quando a aposentadoria sair, o auxílio-acidente para de ser pago, mas o valor dele entra no cálculo da aposentadoria.
Atenção: quem já é aposentado não pode receber o auxílio-acidente junto. Se você se acidentou antes de se aposentar e nunca recebeu, fale com a gente, porque pode haver valores atrasados.
E se eu for demitido?
O auxílio-acidente continua. Ele não depende de você estar empregado. Em acidentes de trabalho, a lei ainda garante estabilidade de 12 meses no emprego depois que o auxílio-doença acidentário termina.
Mitos sobre o auxílio-acidente
- Mito: se eu pedir, perco o emprego. Fato: o INSS paga direto ao segurado e a empresa não participa.
- Mito: se estou trabalhando, o INSS nega. Fato: o benefício existe para quem trabalha com sequela.
- Mito: é o mesmo que auxílio-doença. Fato: o auxílio-doença é para quem está afastado. Veja a diferença.
- Mito: continua depois da aposentadoria. Fato: cessa quando a pessoa se aposenta.
Perguntas frequentes
A empresa fica sabendo que eu recebo?
Se eu for demitido, perco o auxílio-acidente?
Quando o auxílio-acidente deixa de ser pago?
Posso mudar de emprego?
Base legal e fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 86 e 118
- Súmula 378 do TST, estabilidade do acidentado
A Revisa Previ não tem vínculo com o INSS ou o governo. O direito depende da análise do caso. Este artigo é informativo, foi escrito com base na legislação citada acima e não substitui a análise do seu caso.
Ficou com alguma dúvida?
Chame no WhatsApp. A análise é gratuita.
