A pensão por morte é paga pelo INSS aos dependentes de quem faleceu e tinha qualidade de segurado. Cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos podem ter direito, em ordem de classes. O valor é de 50% da aposentadoria do falecido mais 10% por dependente. O pedido feito em até 90 dias do óbito conta desde o falecimento.
Perder alguém da família já é difícil. Entender os direitos na pensão por morte ajuda a não deixar dinheiro para trás nesse momento.
Quem são os dependentes
| Classe | Quem entra |
|---|---|
| 1ª | Cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência |
| 2ª | Pais |
| 3ª | Irmãos não emancipados menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência |
Quem está numa classe afasta as seguintes. Se há cônjuge ou filho, os pais e os irmãos não recebem. Na 1ª classe, a dependência é presumida. Nas demais, precisa ser comprovada.
O que é preciso do falecido
É preciso que o falecido tivesse qualidade de segurado ou já fosse aposentado. A pensão não exige carência.
Como o valor é calculado
Depois da reforma da Previdência, o valor é formado por uma cota familiar de 50% da aposentadoria que o falecido recebia, ou a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, mais 10% por dependente, até o limite do valor integral. Quando um dependente perde a condição, a cota dele não passa para os outros. Se há dependente inválido ou com deficiência grave, o valor é integral. A pensão não pode ser menor que um salário mínimo.
Quanto tempo dura
Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende da idade na data do óbito, do número de contribuições do falecido e do tempo de casamento ou união estável. Pode ser de apenas 4 meses ou ser vitalícia. A regra geral para ir além de 4 meses é ter o falecido pago 18 contribuições e o casamento ou a união ter pelo menos 2 anos. Em morte por acidente ou doença do trabalho, essas exigências não valem.
Prazo para pedir
90 dias: pedido feito em até 90 dias do óbito (180 dias para filho menor de 16 anos) conta desde a data da morte. Depois disso, a pensão vale só a partir do pedido. Não deixe passar.
Documentos
- Certidão de óbito.
- Documento do dependente e CPF.
- Certidão de casamento, nascimento ou provas da união estável.
- Documentos do falecido que mostrem o vínculo com o INSS.
Erros comuns que fazem perder dinheiro
- Deixar passar os 90 dias do óbito, perdendo valores desde a data da morte.
- Não provar a união estável com documentos.
- Achar que só quem é casado no papel tem direito.
- Não incluir todos os filhos do falecido no pedido.
Perguntas frequentes
Companheiro de união estável tem direito?
A pensão por morte é vitalícia?
Filho maior de 21 anos recebe?
Divorciado recebe pensão?
Base legal e fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 16, 74 e 77
- Lei 13.135/2015, regras da pensão por morte
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 23
A Revisa Previ não tem vínculo com o INSS ou o governo. O direito depende da análise do caso. Este artigo é informativo, foi escrito com base na legislação citada acima e não substitui a análise do seu caso.
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