Não. A lei concede o auxílio-acidente apenas ao empregado, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. O MEI e o autônomo, que são contribuintes individuais, ficam de fora. Eles podem ter direito a outros benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária, quando cumpridos os requisitos, e a aposentadoria por incapacidade permanente.
Essa é uma das dúvidas mais comuns de motoboys, entregadores, pedreiros, cabeleireiras e outros trabalhadores por conta própria. A resposta curta é desanimadora, mas há caminhos.
Por que o MEI não tem auxílio-acidente
A lei diz que só podem receber o auxílio-acidente os segurados empregado, doméstico, avulso e especial. O MEI e o autônomo contribuem como contribuinte individual e não estão nesse grupo. Essa regra é do próprio texto da lei e não depende da vontade do INSS.
O que o MEI e o autônomo podem pedir
| Benefício | Quando vale |
|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária | Quando a pessoa não consegue trabalhar por mais de 15 dias, com 12 meses de contribuição, ou sem carência em casos de acidente |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Quando a incapacidade é total e definitiva |
| Salário-maternidade | Para a segurada que deu à luz ou adotou |
| Pensão por morte | Para os dependentes de quem faleceu |
Atenção para a contribuição: o MEI que paga o valor reduzido (5% do salário mínimo) tem acesso a esses benefícios, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição.
E se eu tinha carteira assinada em outro emprego?
Se na data do acidente você estava empregado, mesmo que também fosse MEI, o direito ao auxílio-acidente se examina pelo vínculo de empregado. Esse é um dos casos em que vale analisar com calma.
E quem era empregado e virou MEI depois?
O que importa é a sua situação na data do acidente. Se você era empregado quando se acidentou e só virou MEI depois, o direito pode existir. Leve a carteira de trabalho para a análise.
Vale a pena pedir mesmo assim?
Se a sua situação se encaixa em outro benefício, sim. A Revisa Previ faz a análise gratuita pelo WhatsApp e diz com honestidade quando o caso não é de auxílio-acidente. Veja também auxílio por incapacidade temporária.
Como conferir o seu caso
- Veja como você contribuía na data do acidente: carteira assinada, MEI, autônomo ou outro.
- Se tinha carteira assinada, peça a análise do auxílio-acidente.
- Se era só MEI ou autônomo, veja o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente.
- Confira a carência e se as contribuições estavam em dia.
- Chame a Revisa Previ para analisar o seu caso.
Perguntas frequentes
Motoboy MEI tem direito ao auxílio-acidente?
Quem era empregado quando se acidentou, mas hoje é MEI?
O MEI tem carência para o auxílio por incapacidade temporária?
O MEI pode se aposentar por invalidez?
Base legal e fontes
- Lei 8.213/1991, art. 18 §1º (quem recebe o auxílio-acidente)
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-A (MEI)
A Revisa Previ não tem vínculo com o INSS ou o governo. O direito depende da análise do caso. Este artigo é informativo, foi escrito com base na legislação citada acima e não substitui a análise do seu caso.
Ficou com alguma dúvida?
Chame no WhatsApp. A análise é gratuita.